O Olho do Cú surge de uma ideia que provavelmente já passou pela cabeça de milhares de pessoas por esse mundo fora. - Em que lugar poderei eu exercer a minha liberdade de expressão de modo a que esta seja vista e revista por milhares de pessoas? - Onde poderei encontrar pessoas com vontade em expressar as suas opiniões, agrados e desagrados?
A resposta é simples… www.olhodocu.com
Se nunca imaginou ser possível participar num projecto deste género… Pensou que um lugar como este nunca iria surgir… Se acha que esse lugar vai fechar… Se pensa que aqui a sua opinião não conta…
Lamento informar, mas está redondamente enganado(a).
O Olho do Cú veio para soltar toda a m#%$& que está dentro de nós!!!
Para que não restem dúvidas aqui fica a principal motivação do Olho do Cú
Artigo 37.º (Liberdade de expressão e informação)
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.
4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.
in www.portugal.gov.pt - Constituição da República Portuguesa
17 comments:
Com a flor deliza melhor.
também achei...é como tapar o nariz quando se come algo que não se gosta.
Entre outras.
entre outras é muito bom pá.
Depende das outras.
é um facto.
E o que há entre elas. Por vezes origina coisas interessantes.
Adeus ó rosa,ó baitimbóra...pois, n me cheira :)
bom fim de semana, sigurati f. kk
ginito, entre elas estou eu.
meh, apareces pouco mas quando apareces deixas vitimas pá....
Então estás bem.
a pirralhita aceita a florzita ;)
e quanto a disposição na 2ª... bem, se estamos mal, mal vamos continuar n importa muitos qual deles se vá sentar no trono...
beijinhos p os moçoilos mas fofis da blogosfera
Antes nós do que eles. Força Lisboa...
O "singelo" fica ali lindamente!
O modelito da menina também não está nada mal. Pena não se ver o vestido todo... :)
E não é que o fim de semana já acabou?? C'u caraças
Hoje já está um outro dia
______________________________________________________________
Visitem, tornem-se membros e comentem:
www.olhodocu.com
______________________________________________________________
O Olho do Cú surge de uma ideia que provavelmente já passou pela cabeça de milhares de pessoas por esse mundo fora.
- Em que lugar poderei eu exercer a minha liberdade de expressão de modo a que esta seja vista e revista por milhares de pessoas?
- Onde poderei encontrar pessoas com vontade em expressar as suas opiniões, agrados e desagrados?
A resposta é simples…
www.olhodocu.com
Se nunca imaginou ser possível participar num projecto deste género…
Pensou que um lugar como este nunca iria surgir…
Se acha que esse lugar vai fechar…
Se pensa que aqui a sua opinião não conta…
Lamento informar, mas está redondamente enganado(a).
O Olho do Cú veio para soltar toda a m#%$& que está dentro de nós!!!
Para que não restem dúvidas aqui fica a principal motivação do Olho do Cú
Artigo 37.º
(Liberdade de expressão e informação)
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.
4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.
in www.portugal.gov.pt - Constituição da República Portuguesa
http://www.olhodocu.com
Post a Comment